NR-9    - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS  AMBIENTAIS

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Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré estabelecidos.



Este programa nada mais é do que um monitoramento ambiental, ou seja, uma avaliação quantitativa, através de
instrumentação apropriada (equipamentos de medição), realizada em todo o ambiente de trabalho em que existam
AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, visando que os valores de concentração ou intensidade encontrados não ultrapassem o Nível de Ação determinada em Lei.

Estas avaliações devem ser realizadas periodicamente a cada ano, para assegurar à Empresa total controle sobre os
agentes que possam se tornar agressivos à saúde de seus funcionários.


Metodologia:

- Realizar avaliações qualitativas e quantitativas dos possíveis riscos físicos, químicos e biológicos;

- Emitir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, em atendimento a NR9 - Portaria 3.214/78, devidamente
assinado por engenheiro de segurança do trabalho;

- Assessorar a Contratante visando atender o cronograma de ações constantes no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA.